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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

6.1 OS CRIMES EM QUE ATUA O MPF A primeira orientação para as atribuições penais do MPF encontra-se nos incisos IV a X, do artigo 109 da Constituição, que dispõe sobre as causas as quais compete à Justiça Federal julgar. Essa regra alcança uma enorme 44 variedade de crimes, que, por sua vez, estão previstos detalhadamente no Código Penal e em leis ordinárias. Os mais comuns são os que podem ser enquadrados nos incisos IV e VI da Constituição: “Art. 109. [...] IV – as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;”

6.1 OS CRIMES EM QUE ATUA O MPF
A primeira orientação para as atribuições
penais do MPF encontra-se nos incisos IV a
X, do artigo 109 da Constituição, que dispõe
sobre as causas as quais compete à Justiça
Federal julgar. Essa regra alcança uma enorme
44
variedade de crimes, que, por sua vez, estão
previstos detalhadamente no Código Penal e
em leis ordinárias. Os mais comuns são os que
podem ser enquadrados nos incisos IV e VI
da Constituição:
“Art. 109. [...]
IV – as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da
União ou de suas entidades autárquicas
ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência
da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;”

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