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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

7.1 EM QUE ATUAM OS PROCURADORES DA TUTELA COLETIVA O alargamento das atribuições do 64 Ministério Público pela Constituição Federal ocorreu exatamente nos direitos contemplados por essa área. Eles dizem respeito a: . Ordem Econômica e Consumidores. Na repressão às infrações à ordem econômica, o Ministério Público busca proteger ditames constitucionais como liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico (Lei 8.884/94). O fi m último é sempre a proteção aos direitos dos consumidores. Por exemplo, quando o MPF investiga a formação de cartel em algum dos setores da vida econômica, ou irregularidades praticadas por empresas de transporte, ou manipulação do mercado de ações, o que se está protegendo é, lá no fi nal da cadeia, o próprio direito do consumidor a um sistema livre de práticas irregulares e ilícitas. . Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Na área do meio ambiente, cabe ao MPF investigar irregularidades constatadas em obras ou atividades causadoras de impactos ambientais que estejam sendo executadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta federal. O MPF atua também na fi scalização das obras modifi cadoras do meio ambiente que se realizam: - em áreas que explorem bens da União (extração de recursos minerais, construção de hidrelétricas) ou que estejam sob seu domínio (rodovias e ferrovias federais); 65 - que provoquem impactos sobre bens da União (remanescentes de Mata Atlântica, cursos d’água federais, sítios arqueológicos e pré-históricos, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios), sobre áreas de proteção federal (Áreas de Preservação Permanente-APPs e Parques Nacionais), bem como sobre comunidades tradicionais (em especial, os quilombolas). Essa área abrange ainda assuntos relativos a agrotóxicos, biossegurança e política nacional do meio ambiente. Na área do patrimônio histórico-cultural, o MPF atua na preservação dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, tais como conjuntos arquitetônicos e urbanísticos (as cidades históricas), monumentos religiosos (igrejas, paços, imagens), monumentos civis (estações ferroviárias, palácios de governo), patrimônio natural (exs.: Parque Nacional da Serra da Capivara-Piauí; Morro da Urca- Rio) e sítios arqueológicos (ex.: Sambaqui do Pindaí-MA). Os procuradores cuidam ainda da proteção aos bens imateriais, especialmente os que foram objeto de registro pelo Iphan (exs.: a Festa do Círio de Nazaré-PA, o acarajé-BA e as paneleiras de Goiabeiras-ES). . Criança, Adolescente, Idoso e Portador de necessidades especiais. O MPF cuida aqui de proteger os interesses e direitos coletivos dessas categorias, quando a responsabilidade pela concessão ou pela 66 observância desses direitos esteja a cargo da União, de suas autarquias, fundações ou empresas públicas federais. . Comunidades Indígenas e Minorias. O MPF foi encarregado pela própria Constituição da proteção aos povos indígenas (art. 129, V). No cumprimento dessa atribuição, os procuradores fi scalizam a atuação dos órgãos governamentais, intermediando e defendendo direitos indígenas relacionados à saúde, demarcação de terras, educação, autosustentação e preservação cultural. No caso das minorias étnicas, as principais ações do MPF cuidam dos quilombolas, das comunidades extrativistas e ribeirinhas e dos ciganos. . Educação e Saúde. Presente o interesse da União e de seus órgãos da administração pública direta e indireta, o MPF fi scaliza o cumprimento da regra constitucional do acesso universal à educação e à saúde. Atua também em questões que envolvem a administração e gestão dos órgãos responsáveis por essas áreas (por exemplo, professores de universidade federal que estariam desrespeitando o regime de dedicação exclusiva; centro de transplante que não obedece a ordem da fi la de receptores para o recebimento de órgãos doados). Além disso, os procuradores da República fiscalizam a aplicação das verbas federais destinadas à realização de obras nas áreas de educação e saúde (construção de escolas, 67 Fundef, saneamento básico), ajuizando ações contra os responsáveis por eventuais irregularidades. . Previdência e Assistência Social. O MPF fi scaliza o cumprimento dos direitos assegurados aos cidadãos que se relacionem à previdência e assistência social prestadas por órgãos federais. Exemplo de atuação nessa área foram as ações civis públicas ajuizadas em vários estados, no ano de 2003, pedindo a revisão dos benefícios previdenciários devidos aos aposentados. . Patrimônio Público e Social. Na defesa do patrimônio público e social, o MPF procura garantir a efetivação dos direitos sociais, fi scalizando as atividades desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública federal direta e indireta, incluindo as fundações e os órgãos de registro profi ssionais, como os conselhos regionais. Os procuradores da República realizam atividades de controle da destinação e aplicação de todos os recursos federais. Em caso de atos ilícitos, causadores de danos diretos ao patrimônio da União, seja ele material ou imaterial, como por exemplo, respectivamente, o desvio ou a má aplicação dos recursos públicos e o desrespeito à moralidade administrativa, o MPF busca a responsabilização de todas as pessoas envolvidas, sejam elas agentes públicos ou não, por meio do ajuizamento de ações de 68 improbidade administrativa. . Cidadania, Direitos Humanos e Violência Policial. Incluem-se aí todas as questões relacionadas aos direitos constitucionais da pessoa humana cuja defesa possa ser discutida no âmbito de atuação do MPF, ou seja, perante a Justiça Federal. Os procuradores buscam garantir que direitos constitucionais como liberdade, igualdade, dignidade, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, sejam efetivamente respeitados pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública (ex.: transporte e meios de comunicação). No MPF, esses assuntos são defendidos, em âmbito nacional, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e, nos estados, pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Nota: é importante esclarecer que, em todas as áreas da Tutela Coletiva, se for constatado algum ato que se enquadre como crime, são retiradas cópias dos procedimentos para remessa aos procuradores que atuam na área criminal. Por exemplo: a formação de cartel é infração à ordem econômica que gera repercussões nos âmbitos cível e criminal; assim como certos danos causados ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

7.1 EM QUE ATUAM OS
PROCURADORES DA TUTELA
COLETIVA
O alargamento das atribuições do
64
Ministério Público pela Constituição Federal
ocorreu exatamente nos direitos contemplados
por essa área. Eles dizem respeito a:
. Ordem Econômica e Consumidores.
Na repressão às infrações à ordem econômica,
o Ministério Público busca proteger ditames
constitucionais como liberdade de iniciativa,
livre concorrência, função social da propriedade
e repressão ao abuso do poder econômico (Lei
8.884/94). O fi m último é sempre a proteção
aos direitos dos consumidores. Por exemplo,
quando o MPF investiga a formação de cartel
em algum dos setores da vida econômica, ou
irregularidades praticadas por empresas de
transporte, ou manipulação do mercado de
ações, o que se está protegendo é, lá no fi nal
da cadeia, o próprio direito do consumidor
a um sistema livre de práticas irregulares e
ilícitas.
. Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.
Na área do meio ambiente, cabe ao MPF
investigar irregularidades constatadas em
obras ou atividades causadoras de impactos
ambientais que estejam sendo executadas por
órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta federal.
O MPF atua também na fi scalização das
obras modifi cadoras do meio ambiente que se
realizam:
- em áreas que explorem bens da União
(extração de recursos minerais, construção de
hidrelétricas) ou que estejam sob seu domínio
(rodovias e ferrovias federais);
65
- que provoquem impactos sobre bens da
União (remanescentes de Mata Atlântica,
cursos d’água federais, sítios arqueológicos
e pré-históricos, terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios), sobre áreas de
proteção federal (Áreas de Preservação
Permanente-APPs e Parques Nacionais), bem
como sobre comunidades tradicionais (em
especial, os quilombolas).
Essa área abrange ainda assuntos relativos a
agrotóxicos, biossegurança e política nacional
do meio ambiente.
Na área do patrimônio histórico-cultural, o
MPF atua na preservação dos bens tombados
pelo Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional-IPHAN, tais como
conjuntos arquitetônicos e urbanísticos (as
cidades históricas), monumentos religiosos
(igrejas, paços, imagens), monumentos civis
(estações ferroviárias, palácios de governo),
patrimônio natural (exs.: Parque Nacional
da Serra da Capivara-Piauí; Morro da Urca-
Rio) e sítios arqueológicos (ex.: Sambaqui do
Pindaí-MA).
Os procuradores cuidam ainda da proteção
aos bens imateriais, especialmente os que
foram objeto de registro pelo Iphan (exs.: a
Festa do Círio de Nazaré-PA, o acarajé-BA e
as paneleiras de Goiabeiras-ES).
. Criança, Adolescente, Idoso e Portador
de necessidades especiais.
O MPF cuida aqui de proteger os interesses
e direitos coletivos dessas categorias, quando
a responsabilidade pela concessão ou pela
66
observância desses direitos esteja a cargo
da União, de suas autarquias, fundações ou
empresas públicas federais.
. Comunidades Indígenas e Minorias.
O MPF foi encarregado pela própria
Constituição da proteção aos povos indígenas
(art. 129, V). No cumprimento dessa atribuição,
os procuradores fi scalizam a atuação dos
órgãos governamentais, intermediando e
defendendo direitos indígenas relacionados à
saúde, demarcação de terras, educação, autosustentação
e preservação cultural.
No caso das minorias étnicas, as principais
ações do MPF cuidam dos quilombolas, das
comunidades extrativistas e ribeirinhas e dos
ciganos.
. Educação e Saúde.
Presente o interesse da União e de seus órgãos
da administração pública direta e indireta,
o MPF fi scaliza o cumprimento da regra
constitucional do acesso universal à educação
e à saúde. Atua também em questões que
envolvem a administração e gestão dos
órgãos responsáveis por essas áreas (por
exemplo, professores de universidade federal
que estariam desrespeitando o regime de
dedicação exclusiva; centro de transplante que
não obedece a ordem da fi la de receptores
para o recebimento de órgãos doados).
Além disso, os procuradores da República
fiscalizam a aplicação das verbas federais
destinadas à realização de obras nas áreas
de educação e saúde (construção de escolas,
67
Fundef, saneamento básico), ajuizando
ações contra os responsáveis por eventuais
irregularidades.
. Previdência e Assistência Social.
O MPF fi scaliza o cumprimento dos direitos
assegurados aos cidadãos que se relacionem à
previdência e assistência social prestadas por
órgãos federais. Exemplo de atuação nessa
área foram as ações civis públicas ajuizadas
em vários estados, no ano de 2003, pedindo a
revisão dos benefícios previdenciários devidos
aos aposentados.
. Patrimônio Público e Social.
Na defesa do patrimônio público e social,
o MPF procura garantir a efetivação dos
direitos sociais, fi scalizando as atividades
desenvolvidas no âmbito dos órgãos da
administração pública federal direta e indireta,
incluindo as fundações e os órgãos de registro
profi ssionais, como os conselhos regionais.
Os procuradores da República realizam
atividades de controle da destinação e
aplicação de todos os recursos federais. Em
caso de atos ilícitos, causadores de danos
diretos ao patrimônio da União, seja ele
material ou imaterial, como por exemplo,
respectivamente, o desvio ou a má aplicação
dos recursos públicos e o desrespeito à
moralidade administrativa, o MPF busca
a responsabilização de todas as pessoas
envolvidas, sejam elas agentes públicos ou
não, por meio do ajuizamento de ações de
68
improbidade administrativa.
. Cidadania, Direitos Humanos e Violência
Policial.
Incluem-se aí todas as questões relacionadas
aos direitos constitucionais da pessoa humana
cuja defesa possa ser discutida no âmbito de
atuação do MPF, ou seja, perante a Justiça
Federal. Os procuradores buscam garantir
que direitos constitucionais como liberdade,
igualdade, dignidade, acessibilidade, acesso à
justiça, direito à informação e livre expressão,
sejam efetivamente respeitados pelos Poderes
Públicos e pelos prestadores de serviços de
relevância pública (ex.: transporte e meios de
comunicação).
No MPF, esses assuntos são defendidos, em
âmbito nacional, pela Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão e, nos estados,
pelos procuradores regionais dos Direitos do
Cidadão.
Nota: é importante esclarecer que, em todas as áreas
da Tutela Coletiva, se for constatado algum ato que
se enquadre como crime, são retiradas cópias dos
procedimentos para remessa aos procuradores que
atuam na área criminal. Por exemplo: a formação
de cartel é infração à ordem econômica que gera
repercussões nos âmbitos cível e criminal; assim
como certos danos causados ao meio ambiente ou ao
patrimônio público.

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